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A região de Santa Maria recebeu, pela quarta semana consecutiva, a classificação preliminar de bandeira vermelha no modelo de Distanciamento Controlado do Estado, que significa risco alto para contágio pelo coronavírus. O mapa preliminar foi divulgado nesta sexta-feira pelo governo. Essa é a 39ª semana em que o sistema de classificação em bandeiras está em vigor.
Até domingo, as prefeituras e as associações de municípios podem enviar recurso de reclassificação ao governo do Estado. O resultado, com o mapa definitivo, é divulgado na segunda-feira. A classificação passa a valer a partir de terça. A prefeitura deve se reunir para analisar os dados contabilizados pelo Estado. Se encontrar alguma inconsistência, entrará com recurso. Nas últimas semanas, a prefeitura não enviou pedido de reclassificação.
Hospital São Francisco começa vacinação de trabalhadores da saúde
Dos seus quatro indicadores regionais, Santa Maria alcançou classificação de risco máximo (bandeira preta) em um deles. É o caso do número de hospitalizações por Covid-19 para cada 100 mil habitantes.
Porém, houve queda nos registros de hospitalizações para Covid-19 nos últimos 7 dias, que passaram de 77 para 49 registros nesta semana, variação negativa de 36%. Com o registro de 14 óbitos nos últimos sete dias, houve redução de 18% em relação aos registrados na semana anterior (17 óbitos). No caso do indicador de ativos sobre recuperados, a região registrou 1.045 ativos e 3.986 recuperados. Com isso, a razão entre as duas variáveis ficou em 0.26, uma pequena piora em comparação a mensuração anterior, que estava em 0.25.
TAXA DE OCUPAÇÃO
Um dos indicadores levado em conta pelo sistema é o número de leitos de UTI ocupados por pacientes com Covid-19. Os dados para o Modelo de Distanciamento Controlado são coletados até quinta-feira. Nesta data, a cidade de Santa Maria estava com ocupação de leitos de UTI considerada alta, em 80,6%, com 104 dos 129 leitos em uso. Nesta sexta, houve uma leve queda para 79%.
NO ESTADO
De quatro regiões em laranja na rodada anterior, o Rio Grande do Sul passou para dez. As outras 11 ficaram em vermelho. E, mais uma vez, não há bandeiras amarelas (risco baixo) ou pretas (risco altíssimo).
Caso a classificação prévia seja mantida, as nove regiões em bandeira vermelha que aderiram ao sistema de cogestão regional podem adotar os protocolos próprios compatíveis até o nível de restrição da bandeira laranja. Uruguaiana e Santa Maria, que não aderem mais à cogestão, estão em vermelho e devem seguir os protocolos determinados pelo Estado.
REGRA 0-0
Municípios que não têm registro de óbito ou hospitalização de moradores nos últimos 14 dias, mesmo estando em região de bandeira vermelha, podem adotar regras mais brandas, desde que a prefeitura crie um regulamento local. Na região, são as seguintes cidades:
- Cacequi
- Dona Francisca
- Faxinal do Soturno
- Itacurubi
- Jari
- Mata
- Nova Palma
- Paraíso do Sul
- Pinhal Grande
- Quevedos
- São Francisco de Assis
- São Vicente do Sul
- Toropi
- Vila Nova do Sul
*Colaborou Janaína Wille
Restaurantes
- Podem funcionar a la carte ou com buffet sem autosserviço. Operam com 50% de trabalhadores e 25% da lotação. A mesma regra vale para lanchererias
- Podem funcionar até 22h para entrada de clientes e até 23h para encerrar o serviço
- Restaurantes e lancherias que ficam nas rodovias podem ter até 50% da lotação
Hoteis
- Estabelecimentos com selo de Estabelecimento Responsável do Ministério do Turismo podem ter até 60% de ocupação. Os que não têm selo, podem operar com até 40%
- Os hoteis que ficam na beira de estradas podem receber até 75% de lotação
- Áreas comuns como piscina, churrasqueiras e brinquedos ficam fechadas
Comércio
- Comércio atacadista (tanto de itens essenciais ou não essenciais) podem funcionar com até 50% de trabalhadores
- Comércio varejista de itens não essenciais, tanto de rua quanto de shoppings, operam com até 50% de funcionários
- Comércio e serviços de reparação e manutenção automotiva podem ter 25% de trabalhadores por turno
Educação
- Creche e pré-escola podem funcionar com 50% da capacidade (se decreto municipal permitir)
- A lotação máxima de 50% também vale para Ensino Fundamental, Ensino Médio e Ensino Superior (se os decretos municipais permitirem). O mesmo vale para cursos de idiomas, esportes, dança e música
- Ensino Médio Técnico, somente as atividades práticas essenciais para conclusão de curso, pode funcionar com 50% de alunos e 50% de trabalhadores presenciais
Cultura e lazer
- Parques aquáticos e temáticos só podem funcionar se tiver o Selo de Turismo Responsável. Nesses casos, podem operar com 50% de trabalhadores e 25% de público
- Teatros, shows, circos e similares podem funcionar somente em espaço aberto e com 50% de lotação. Em ambientes fechados, não podem funcionar
Serviços de educação física
- Academias e centros de treinamento podem funcionar com 25% de lotação e de trabalhadores
- Piscinas só podem funcionar para atividades físicas com espaço de 16m² para cada pessoa
- Clubes só podem funcionar para atividades esportivas, sem lazer
Missas e cultos religiosos
- Podem ter o máximo de 30 pessoas ou 20% da capacidade máxima
Bancos e lotéricas
- Funcionam com 50% dos trabalhadores
Transporte
- Transporte coletivo municipal deve ter até 50% da capacidade
- Transporte intermunicipal